DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Altera a redação do
inciso IX do artigo 59 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
42.783-A, de 13 de dezembro de 1963
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 59, do Regulamento aprovado pelo
Decreto n.º 42.783-A, de 13 de dezembro de 1963, passa a ter a
seguinte, redação:
"Artigo 59 - São condições para
inscrição nos exames de admissão ao 1.º ano
do C. F. O.,
I - Ser brasileiro nato.
II - Ter no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade,
completos até 31 de dezembro do ano anterior à matrícula.
III - Ter, no mínimo 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura descalço e descoberto.
IV - Ser solteiro.
V - Ter bom comportamento, comprovado com nota de corretivos e
juízo pessoal do Comandante da Unidade, tratando-se de
praça da Fôrça Pública PM ou das
Fôrças Armadas ou por atestado de bons antecedentes
passado pela autoridade policial da localidade onde residir, ou
declaração passada por dois Oficiais da Ativa da
Corporação, se fôr Civil.
VI - Ter consentimento do pai, mãe ou tutor, se menor de 18 anos.
VII - Estar em dia com as obrigações eleitorais e Militares.
VIII - Apresentar certificado de conclusão do 2.º ciclo do
curso secundário, ou equivalente, passado por Escolas Oficiais
ou oficializadas nos têrmos da legislação em vigor.
IX - Requerer ao Comandante-Geral, através do D. G. E., entre
1.º e 30 de novembro, a inscrição aos exames,
instruindo o requerimento com os documentos comprobatórios do
preenchimento das condições exigidas neste artigo.
Parágrafo único - O limite máximo de idade
referido no n.º II dêste artigo, é fixado para
praças da Fôrça Pública, em 32 (trinta e
dois) anos para Subtenente, 30 (trinta) para Sargentos e 28 (vinte e
oito) para Cabos e Soldados".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a contar de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.