DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Irapurú
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a
celebrar convênio com a Prefeitura Municipal deIrapurú
para que essa Municipalidade obedecendo os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra de esportes, em terreno de
propriedade do Estado, naquela cidade, arcando a Secretaria com a
importância de até Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura
interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o alor previsto para a
conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o
cumprimento das disposições contidas no artigo anterior
ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências
do Decreto n.º 46.027, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da execução dêste decreto
correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970
Maria Angélica galiazzi, Responsável pelo S.N.A.