DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
definição de frota de veículos da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente e dá providências
correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e do artigo 15, item V do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394. de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Facuidade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente fica definida, por
êste Decreto, nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S2: 2 veículos;
Grupo S4: 1 veículo.
Parágrafo único - A classificação dos grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2º - A fixação e a
aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º deste
Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários a sua efetivação. processando-se as
aquisições dentro das dotações
orçamentárias e obedecidas as demais
disposições legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% (vinte por cento) das
dotações orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, serão utilizados
na renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Dentro de trinta dias. a contar da
vigência dêste Decreto, a Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente deverá apresentar
ao Coordenador da Reforma Administrativa:
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) justificativa;
b) quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do Decreto v. SO.031, de 22 de julho de 1968.
II - proposta de organização das unidades dc administração de transportes internos motorizados.
Artigo 5.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e demais principios gerais
permanecem regidos pelas disposições dos Decretos
n.ºs 50.375, de 19 de setembro de 1968. 51.668, de 10 de abril de
1969, 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e o Decretolei n. 208, de 25 de
março de 1970, atendida ainda a Legislação
pertinente.
Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.328, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporaria de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e (Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo
pelo expediente da Secrétana da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.