DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$
517.327,00 (quinhentos e dezessete mil, trezentos e vinte e sete
cruzeiros) suplementar as dotações do seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 417 327,00 - Provenientes do Decreto de 6 de julho de 1970.
b) Cr$ 100.000,00 - Provenientes do excesso de
arrecadação no corrente exercício, da referida
Faculdade, nos têrmos do artigo 43,
§ 1.º, item II, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Em decorrência das
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.