DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município e Comarca de Moji Mirim, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Jessé Novaes Cortez.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terrenos, estendem-se do km 66.381.40 ao km 66.463.20 da locação abrangendo a área total de 4.565 metros quadrados, sendo: Faixa A: - 3.140 metros quadrados e Faixa B: - 1.425 metros quadrados com o comprimento de 81,80 metros, descrevendo-se as faixas como segue: - Faixa A de formato irregular compreendida entre as cêrcas de divisa do km 66,381.40 e km 66.463,20, que são oblíquas em relação ao eixo da locação, apresentando-se com a largura constante de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa B: - Adicional - de formato triângular, situada do lado direito da variante, e distando do eixo da locação 20,00 metros. A faixa está compreendida entre o prolongamento da cêrca de divisa que cruza o eixo da locação nos km 66,381.40 e 66,463.20. Confronta todo o imóvel expro- % priando na divisa do km 66,381.40 com Benjamin Quintino da Silva; na divisa do km 66,463.20 com Luiz Passarelli Neto; do lado esquerdo da variante, com o próprio Jessé Novaes Cortez.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, à declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas claúsulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, SecretÁrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.