DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
secção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Município e
Comarca de Moji Mirim, necessárias à
execução do novo traçado ferroviário da
linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinaladas na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Jessé Novaes Cortez.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terrenos, estendem-se do km
66.381.40 ao km 66.463.20 da locação abrangendo a
área total de 4.565 metros quadrados, sendo: Faixa A: - 3.140
metros quadrados e Faixa B: - 1.425 metros quadrados com o comprimento
de 81,80 metros, descrevendo-se as faixas como segue: - Faixa A de
formato irregular compreendida entre as cêrcas de divisa do km
66,381.40 e km 66.463,20, que são oblíquas em
relação ao eixo da locação, apresentando-se
com a largura constante de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada
lado do eixo da locação. Faixa B: - Adicional - de
formato triângular, situada do lado direito da variante, e
distando do eixo da locação 20,00 metros. A faixa
está compreendida entre o prolongamento da cêrca de divisa
que cruza o eixo da locação nos km 66,381.40 e 66,463.20.
Confronta todo o imóvel expro- % priando na divisa do km
66,381.40 com Benjamin Quintino da Silva; na divisa do km 66,463.20 com
Luiz Passarelli Neto; do lado esquerdo da variante, com o
próprio Jessé Novaes Cortez.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15 do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
à declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas claúsulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, SecretÁrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.