DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Conferência de Santa Izabel da Sociedade São Vicente de Paula, de Cafelândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG1539-70, a doação à Conferência de Sta. Izabel da Soc. São Vicente e Paula, de Cafelândia de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1963, motor B. 3 188596 pertencente a E. F. A. Araraquara, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.