DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor da Cadeira de Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano Americana, exercida pelo sr. Antonio Manoel dos Santos Silva (Parecer CPRTI n.º 388|70 e Processos ns. 1750|69, 1719|69FFCLSJRP e 1346|66-CEE).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dà outras providências

Retificação
Onde se lê:
Publicado na Casa Civil, 22 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ