DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade publica terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessário à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigavel ou judicial, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Teófilo Sgarbi.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, caracrizada em duas partes, estende-se do km 92,781,10 ao km 92,982 30 da locação, com largura que variam de 20,00 metros a 50,00 metros, com a drea total de 12.989 metros quadrados sendo: Parte A - 5.292 metros quadrados e Parte B - 7.697 metros quadrados, com o comprimento de 201,20 metros. As diferentes larguras referidas das são as seguintes do km 92,781.10 ao km 92,820 - 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado; do km 92,820 ao km 92,982.30, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado. Parte B - situa-se do lado esquerdo do eixo da locação. Confronta tdda a area exproprianda na cdrca de divisa do km 92,781.10 com Pedro Batista Bueno; do lado esquerdo entre os km 92,781.10 e km 92,982.30 com Francisco Arruda; do lado direito com o próprio Teofilo Sgarbi.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decretolei n.º 3365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - responsável pelo S. N. A.