CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 1.530.770,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil, setecentos e setenta cruzeiros), às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anteror, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguinte dotações:


Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que trata os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
No Artigo 3.º
Onde se lê: Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Código 13.
Unidade Orçamentária, Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária Código 13.01
SEAR: Recursos Naturais e Agropecuários - Código 22,
Leia-se: Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura - Código 13.
Unidade Orçamentária: Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária Código 13.03.
Setor; Recursos Naturais e Agropecuários - Código 22 Demonstração da Despesa por Programas ou Subprogramas segundo o Susetor Em Unidade de Despesa Responsável (ou Sigla)
Onde se lê: Instituto de Zootecnica
Leia-se: Instituto de Zootecnia Em Especificação do Projeto ou Subprograma
Onde se lê: Instituto de Zootécnica
Leia-se: Instituto de Zootecnia
Onde se lê: Total das Despesas no Setor 994.347,00
Leia-se: Total das Despesas no Setor 99.347,00.