DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de encontro de cunho científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, especialistas em mineralurgia, deixarem de
comparecem ao serviço, por motivo de participação
no I Congresso Latino-Americano de Mineralurgia, a se realizar em
São Paulo, no período de 31 de agôsto a 5 de setembro de
1970.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18-11-69 e
comprovar, sobretudo, a íntima correlação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e os objetivos do certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Caca Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.