DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem de encontro de cunho científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos, especialistas em mineralurgia, deixarem de comparecem ao serviço, por motivo de participação no I Congresso Latino-Americano de Mineralurgia, a se realizar em São Paulo, no período de 31 de agôsto a 5 de setembro de 1970.

Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18-11-69 e comprovar, sobretudo, a íntima correlação existente entre as funções que desempenham no serviço público e os objetivos do certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Caca Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.