DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de São Vicente, necessários à construção de edifício destinado a abrigar repartição estadual.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os lote de terrenos números 353, 369, 389 e 397, com as respectivas benfeitorias, sito à rua Ipiranga perfazendo a área total de 2.731,60 m² (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situados no distrito, município e comarca de São Vicente, que constam pertencer a Antonio Lamo e Outros, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo 30.890|68, da Procuradoria Geral do Estado a saber - "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento da rua Ipiranga, e distante 11,40 metros da intersecção dos alinhamentos desta com a rua João Ramalho Do ponto A ' segue em linha reta pelo alinhamento da rua Ipiranga na distância de 55,40 metros até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00 metros até o ponto "C", confrontando do ponto "B" ao ponto "C", com propriedade de Tancredo Régio dos Santos. Do ponto "C" deflete à direita e segue em linha reta na distância de 20,00 metros até o ponto 'D'; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 16,90 metros até o ponto "E"; dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 26.60 metros até o ponto "F"; dai, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 22,50 metros até o ponto "G"; dai, deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de 9,85 metros até o ponto "H", confrontando o ponto "C" ao ponto "H" com propriedade com quem de direito. Do ponto "H", deflete a direita, e, segue em linha reta na distaâcia de 42,00 metros, e, confrontando com propriedade de Ester Rossi Pereira até o ponto "A", início da presente descrição ".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Saúde, exercício de 1970.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles. Secretário da Justiça.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.