DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
São Vicente, necessários à
construção de edifício destinado a abrigar
repartição estadual.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do DecretoLei
Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial os lote de
terrenos números 353, 369, 389 e 397, com as respectivas
benfeitorias, sito à rua Ipiranga perfazendo a área total
de 2.731,60 m² (dois mil setecentos e trinta e um metros quadrados
e sessenta decímetros quadrados), situados no distrito,
município e comarca de São Vicente, que constam pertencer
a Antonio Lamo e Outros, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo
30.890|68, da Procuradoria Geral do Estado a saber - "Iniciam no ponto
"A", situado no alinhamento da rua Ipiranga, e distante 11,40 metros da
intersecção dos alinhamentos desta com a rua João
Ramalho Do ponto A ' segue em linha reta pelo alinhamento da rua
Ipiranga na distância de 55,40 metros até o ponto "B";
dai, deflete à direita e segue em linha reta na distância
de 50,00 metros até o ponto "C", confrontando do ponto "B" ao
ponto "C", com propriedade de Tancredo Régio dos Santos. Do
ponto "C" deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 20,00 metros até o ponto 'D'; daí,
deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
16,90 metros até o ponto "E"; dai, deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 26.60 metros até o
ponto "F"; dai, deflete a direita e segue em linha reta na
distância de 22,50 metros até o ponto "G"; dai, deflete
à esquerda e segue em linha reta na distância de 9,85
metros até o ponto "H", confrontando o ponto "C" ao ponto "H"
com propriedade com quem de direito. Do ponto "H", deflete a direita,
e, segue em linha reta na distaâcia de 42,00 metros, e,
confrontando com propriedade de Ester Rossi Pereira até o ponto
"A", início da presente descrição ".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria da Saúde, exercício de 1970.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles. Secretário da Justiça.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.