ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo 1.º ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
No Artigo 1.º -
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado
Código 14.56
