DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Fixa a frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretária da Educação, e dá providência correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO B: 1 veículo;
GRUPO SI: 11 veículos;
GRUPO S2: 4 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovção da frota, discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecindos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo , vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas a aquisição de veículos para o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, serão utilizados para a renovação da resprctiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especificamente, para o Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação, fica revogada a aplicção do Decreto n.º 49.028, de 1º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos, 28 de abril de 1970, Maria Angela Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Exposição de Motivos Gera n.º 260-ST-7

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, os Projetos de decretos, anexos, que fixam a frota de viculos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, do Conselho Estadual de Educação, da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Coordenadoria do Eunsino Superior, da Coordenadoria do Ensino Técnico e do Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação.
2 - Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado para o contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
3 - No minimo, vinte por cento das dotações serão utilizados para a renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e sistemática substituição de veículos.
4 - Alcançado o total de veículos, previsto para a frota, não será mais possivel aumenta-lo arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentarias. Evitar-se-á, com esta fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das frotas. Por outro lado, os programas de renovação sistemática permitirão a existência de frotas sempre em condições de bom funcionamento.
5 - Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se estenderão , gradativamente, a tôdas as demais Secretarias de Estado, obedecidos os mesmos principios.
6 - Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa