DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Fixa a frota de veículos
do Fundo Estadual de Construções Escolares, da
Secretária da Educação, e dá
providência correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Fundo Estadual
de Construções Escolares, da Secretaria da
Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:
GRUPO B: 1 veículo;
GRUPO SI: 11 veículos;
GRUPO S2: 4 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovção da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecindos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo , vinte por cento das
dotações orçamentárias, destinadas a
aquisição de veículos para o Fundo Estadual de
Construções Escolares, da Secretaria da
Educação, serão utilizados para a
renovação da resprctiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para o Fundo Estadual de
Construções Escolares, da Secretaria da
Educação, fica revogada a aplicção do
Decreto n.º 49.028, de 1º de dezembro de 1967, que
dispõe sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da
Educação Publicado na Casa Civil, aos, 28 de abril de
1970, Maria Angela Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos Gera n.º 260-ST-7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, os Projetos de decretos, anexos, que fixam a frota de
viculos da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, do Conselho Estadual de Educação, da Coordenadoria
do Ensino Básico e Normal, da Coordenadoria do Eunsino Superior,
da Coordenadoria do Ensino Técnico e do Fundo Estadual de
Construções Escolares, da Secretaria da
Educação.
2 - Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no
Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer
instrumento adequado para o contrôle da aquisição e
administração de veículos oficiais do Estado.
3 - No minimo, vinte por cento das dotações serão
utilizados para a renovação da frota, de modo a obter-se
progressiva e sistemática substituição de
veículos.
4 - Alcançado o total de veículos, previsto para a frota,
não será mais possivel aumenta-lo arbitrariamente, uma
vez que os números fixados correspondem às necessidades
globais das Unidades Orçamentarias. Evitar-se-á, com esta
fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das
frotas. Por outro lado, os programas de renovação
sistemática permitirão a existência de frotas
sempre em condições de bom funcionamento.
5 - Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se
estenderão , gradativamente, a tôdas as demais Secretarias
de Estado, obedecidos os mesmos principios.
6 - Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa