DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas situadas no Distrito de Martim Francisco, Município e Comarca de Moji Mirim necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Nassif José Mokarzel - Espólio.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do Km 57,860.60 ao Km 58,468 da locação, abrangendo a área total de 13.002 metros quadrados, com o comprimento de 607,40 metros, descrevendo-se as faixas como segue: Faixas suplementares situadas de ambos os lados no limite da faixa necessária à variante. Lado Esquerdo - compreendida entre o Km 58.080 ao Km 58.260, apresentando as seguintes larguras: do Km 58.080 ao Km 58.180, 15.00 metros, distando do eixo da locação 30,00 metros; do Km 58.180 ao Km 58.260,10,00 metros distando do eixo da locação 25,00 metros. Lado Direito - faixa compreendida entre o prolongamento da cêrca de divisa ao Km 57.860,60 ao Km 58.300, apresentando as seguintes larguras: da cêrca de divisa do Km 57.860,60 ao Km 58.160, 35,00 metros, distando do eixo da locação, 65,00 metros; do Km 58.160 ao Km 58.280, 30,00 metros, distando do eixo da locação 60,00 metros; do Km 58.280 ao Km 58.300. 20,00 metros, distando do eixo da locação 50,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriadas na cêrca de divisa do Km 57.860,60 com José Nassif Mokarzel e outro; de ambos os lados da variante com o próprio Nassif José Mokarzel (Espólio).
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto- lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.