DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que ao Estado compete reverenciar e perpetuar a
memória de seus cidadãos que, por sua
atuação, sempre exaltaram e projetaram a terra em que
viveram;
Considerando que a professôra Ermelinda Carneiro Pinto Attab,
falecida em 28 de abril de 1953, dedicou quase tôda a sua vida ao
aprimoramento da cultura de cidadaos de Pindorama, seus alunos, muitos
dos quais têm enobrecido à terra em que nesceram,
graças aos ensinamentos morais e cristãos adquiridos da
mestra e amiga;
Considerando, que a professôra Ermelinda Carneiro Pinto Attab,
outrossim, empenhou-se para que os humildes se tornassem menos
sofredores através da Legião Brasileira de
Assistência, da qual foi presidente, no período de 1942 a
1946, durante grande parte da segunda guerra Mundial; e
Considerando, finalmente, que a denominação que ora se
dá ao Grupo Escolar de Pindorama e a mais justa homenagem que o
Poder Público pode prestar a uma de suas mais eminentes mestras,
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar da cidade de Pindorama, neste
Estado, passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Ermelinda
Carneiro Pinto".
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,