DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial no Centro Estadual de
Educação Tecnológica de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 806.085,00 (oitocentos e seis mil e oitenta e cinco cruzeiros novos), destinado a atender despesas contratuais do referido Centro.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 30 de março de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial no Centro Estadual de
Educação Tecnológica de São Paulo
Retificação
No artigo 1.º - ...
Onde se lê:
Destinado a atender despesas contratuais do referido Centro.
Leia-se:
Destinado a atender despesas com a instalação do referido Centro.