DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: dois veículos;
Grupo B: três veículos;
Grupo S1: nove veículos;
Grupo S2: cinco veículos. 

Parágrafo único - A classificação em grupos. referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031. de 22 de julho de 1968

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implicam na liberação dos recursos necessários a sua efe- tivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais principios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n.os 51.668. de 10 de abril de 1969 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de Janeiro de 1970, e no Decretolei n.º 208, de 25 de março de 1970. atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1970   
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.