DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção
Social, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo A: dois veículos;
Grupo B: três veículos;
Grupo S1: nove veículos;
Grupo S2: cinco veículos.
Parágrafo único -
A classificação em grupos. referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50.031. de 22 de julho de 1968
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota discriminada
no artigo 1.º dêste Decreto, não implicam na
liberação dos recursos necessários a sua efe-
tivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações
orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Promoção Social, serão utilizados
para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais principios
gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n.os 51.668. de 10 de
abril de 1969 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de
Janeiro de 1970, e no Decretolei n.º 208, de 25 de março de
1970. atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoção Social, fica revogada a
aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de
dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção
Social
Publicado na Casa Civil aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.