ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Professor Jorge Luis Abichabki, em sua carreira no magistério, demonstrou desvêlo incomum no desempenho de suas funções;
Considerando que, por suas atividades no setor esportivo cultural e social, granjeou a admiração e a amizade da coletividade rio-pardense;
Considerando que compete ao Estado reverenciar a memória dos que, por sua vida e sua obra, se distinguiram no campo de ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denomiar-se "Prof. Jorge Luís Abichabki" o Ginásio Estadual de São José do Rio Pardo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.