DECRETO 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre o expediente no dia 3 do corrente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
considerando o justificado desejo de tôda a população de assistir à transmissÃo televisionada do jôgo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo.

Decreta: 

Artigo 1.º - O encerramento do expediente normal das repartições públicas estaduais fica antecipado de uma hora, na próxima quarta-feira, dia 3 do corrente mês.
Artigo 2.º - Excetuam-se da norma anterior, a critério dos respectivos Secretários de Estado, os casos de absoluta necessidade do serviço. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.