DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre designação de comissão
CANTIDIANO
GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e a Estrada de Ferro
sorocabana, da Secretaria de Transportes, autorizadas a proceder os
estudos necessários para o aproveitamento turístico e
cultural do imóvel existente no município de Tietê,
sob a administração da citada ferrovia, constante de um
terreno com 101.475 metros quadrados, contendo o edifício da
antiga estação, da supressão do ramal a que
serviam.
Artigo 2.º - Para o
cumprimneto do disposto no artigo anterior de verá ser designada
uma Comissão composta de quatro membros, indicados pelos
Secretários de Cultura, Esportes e Turismo e de Transportes que
serão os Presidentes da referida Comissão.
Parágrafo único -
A Comissão de que trata o caput dêste artigo terá o
prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório final
sôbre as conclusões a que chegaram a respeito do
aproveitamento turístico e cultural daquela área.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas Transportes
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.