DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Aprova o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, ficam
aprovadas para o corrente exercício, de NCr$ 26.401.254,00
(vinte e seis milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e
cinquenta e quatro cruzeiros novos), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Presidente do referido Instituto.
Artigo 3.º - Êste dereto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
Nota: - As tabelas a que se refere o artigo 2.º serão publicadas depois.
Administração Geral do Estado - Código 21.
Unidade Orçamentária: Instituto do Café do Estado de São Paulo Codigo 21.55.
Campo de Atuação e Legislação
Campo de Atuação
Ao Instituto do Café do Estado de São Paulo, compete proporcionar
assistência financeira para o desenvolvimento da cafeicultura e do
setor agropecuário do Estado, e a ela ligados, objetivando a melhoria
das condições de produção agrícola, seja nas propriedades agrícolas, de
forma isolada, em regiões ou em todo o Estado.
Legislação
Lei n. 2004, de 19-12-1924
Lei n. 2110-A, de 29-12-1925
Lei n. 2122, de 30-12-1925
Lei n. 2144, de 26-10-1926
Decreto-Lei n. 12281, de 30-10-1941
Lei n. 9.321, de 28-4-1966
Decreto n. 47.335, de 9-12-1966
Decreto-Lei n. 93, de 9-6-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
O programa do Instituto refere-se únicamente ao custeio dos seus atuais serviços.
DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Aprova o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, para o exercício de 1970
Retificação
Instituto do Café do Estado de São Paulo
Discriminação da Receita até o Nível de Item
Onde se lê:
Leia-se:
