DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, de Batatais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG -1704-69, a doação ao Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, de Batatais, de um veículo usado, Perua Willys, ano 1964, motor B4. 199616, pertencente à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto - Secretária da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.