DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, de Batatais
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG -1704-69, a doação ao Instituto
Nossa Senhora Auxiliadora, de Batatais, de um veículo usado,
Perua Willys, ano 1964, motor B4. 199616, pertencente à
Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Prêto -
Secretária da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretária da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.