DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Paraíso para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra esportiva para cestebol, em imóvel de propriedade do Estado daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto corrrão à conta dos recursos provenientes do Código Local - 102 - Elemento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.