DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1970
Autoriza o afastamento de servidores públicos para comparecerem a encontro de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a
participação de médicos anestesistas, servidores
públicos, no XVII Congresso Brasileiro de Anestesiologia, a se
realizar na cidae de Recife, de 25 a 30 de outubro de 1970, será
êste período consederado como de efetivo exercício.
Artigo 2.º - Para fruir do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados atender às preceituações do Decreto
n. 52.322, de 18-11-69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Carlos Eduardo de camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.