DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de
Cr$ 202.000,00 (duzentos e dois mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 4 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência das
suplementações de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas, segundo o subsetor, objeto do Decreto de 15 de dezembro
de 1969, na seguinte conformidade:
