DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terras necessárias à construção da Estrada Santa
Bárbara do Rio Pardo - Lençóis Paulista, trecho
Pirajú-Manduri, entre as estacas 0 e 1095 + 16,80 = 21 + 3,24
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
insiso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim
de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei
n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras
necessárias à construção da Estrada Santa
Bárbara do Rio Pardo - Lençóis Paulista, trecho
Pirajú - Manduri, entre as estacas 0 e 1095 + 16,80 = 21 + 3,24,
configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER a
fls. 17 dos autos 124.806-67 - Provo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.