DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Santa Bárbara do Rio Pardo - Lençóis Paulista, trecho Pirajú-Manduri, entre as estacas 0 e 1095 + 16,80 = 21 + 3,24

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, insiso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade publica, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada Santa Bárbara do Rio Pardo - Lençóis Paulista, trecho Pirajú - Manduri, entre as estacas 0 e 1095 + 16,80 = 21 + 3,24, configuradas na planta do projeto aprovado pelo Diretor Geral do DER a fls. 17 dos autos 124.806-67 - Provo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.