DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe
sôbre o afastamento de servidores públicos que
participarem do «Ciclo de Estudos Euclidianos e Maratona
Intelectual» a realizar-se no município de São
José do Rio Pardo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores
públicos que participarem dos trabalhos do «Ciclo de
Estudos Euclidianos e Maratona Intelectual Euclídiana», a
realizar-se em São José do Rio Pardo no período de
8 a 16 de agôsto do corrente ano ficarão dispensados do
ponto nos dias de expediente abrangidos pelo referido período.
Artigo 2.º - Para a
obtenção do benefício no artigo anterior
deverão os interresados fazer prova do seu comparecimento,
conforme determina o artigo 5.º do Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.