DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos que participarem do «Ciclo de Estudos Euclidianos e Maratona Intelectual» a realizar-se no município de São José do Rio Pardo

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Os servidores públicos que participarem dos trabalhos do «Ciclo de Estudos Euclidianos e Maratona Intelectual Euclídiana», a realizar-se em São José do Rio Pardo no período de 8 a 16 de agôsto do corrente ano ficarão dispensados do ponto nos dias de expediente abrangidos pelo referido período.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício no artigo anterior deverão os interresados fazer prova do seu comparecimento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.