DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à construção da Estrada SP.253

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinando com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas, nos têrmos do artigo 11 do Decreto-lei n. 5, de 5 de novembro de 1969, pelo DER - Departamento de Estradas e Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terras necessárias à construção da Estrada SP. 253, trechos: Pradópolis-Luiz Antonio, entre as estacas 0 e 1322 - 5,76 - 323 + 2,65; Pradópolis-Jaboticabal, entre as estacas 0 e 67 +16,81 = 52 e 1325 + 4,40 e Ligação com Guariba, entre as estacas 704 e 1122 + 13,27 = 412 + 10,89, configuradas na planta de projeto aprovado pelo Superitendente do DER nos autos 135.538\DER|69.

Artigo 2.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no art. 15 do Decreto-lei Federal n.3365, de 21 a junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área de terra de propriedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, entre as estacas 57 + 15,50 e 67 + 16,81 = 5252 e 147 + 4,00 do trecho Pradópolis-Luiz Antônio.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 7 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.