DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre alimentação de integrantes da Polícia Militar recolhidos ao Presídio Militar "Romão Gomes"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto permanecerem prêsos no Presídio Militar "Romão Gomes", os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo terão direito ao fornecimento gratuito da alimentação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto serão levadas à conta das verbas próprias da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.