DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre alimentação
de integrantes da Polícia Militar recolhidos ao Presídio
Militar "Romão Gomes"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Enquanto permanecerem
prêsos no Presídio Militar "Romão Gomes", os
integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
terão direito ao fornecimento gratuito da
alimentação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto
serão levadas à conta das verbas próprias da
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1.970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1.970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.