Dispõe
sôbre doação de veículo usado à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Monte
Aprazível
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido do GG-2248/70, a
doação à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, de Monte Aprazível de um veículo usado
Perua Volkswagen, 1959, motor B-5.559, chassis n. 12.768. Pat. 1052,
pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI - e declarado
excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual do Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do referido veículo é de um ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo - Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Reponsável pelo S.N.A.