ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral a Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Rio Claro:
Regente da Cadeira
de Filosofia e Fundamentos Filosóficos das Ciências
Sociais a ser exercida pelo sr. Rubem A. Alves (Parecer CPRTI n. 310-70
e proc. n. 12-69).
Artigo 2.º -
O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pela expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1970.
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente queespecifica e da outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º- -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 4.474, de 4 de
dezembro de 1964 Instrutor do Departamento de Medicina
Veterinária, a ser exercida pelo sr. Homem Israes Pereira
....................................................
Leia-se:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei, n.º 8.474, de 4 de
dezembro de 1964............
Instrutor do Departamento de Medicina
Veterinária, a ser exercida pelo sr. Homem Israes
Pereira.......................................................... .