DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção da Variante Externa de Tietê

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias a construção da Variante Externa de Tietê entre as estacas 5 + 10.90 e 164 + 10,90, conforme projeto aprovado às fls. 16-verso dos autos n. 89.867|DER|1961 em 26-7-1961.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.