DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Prorroga o Prazo fixado no artigo
1.º, do decreto de 4 de setembro de 1970, para entrega de
relações de materiais excedentes arrolados
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado para 30 de novembro de 1970 o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto de 4 de setembro de 1970.
Parágrafo único - As relações de materiais excedentes e sucata, deverão ser entregues à Divisão Estadual de Material Execedente - DEMEX, impreterivelmente, até a data fixada no presente artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.