DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970

Prorroga o Prazo fixado no artigo 1.º, do decreto de 4 de setembro de 1970, para entrega de relações de materiais excedentes arrolados

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica prorrogado para 30 de novembro de 1970 o prazo a que se refere o artigo 1.º do decreto de 4 de setembro de 1970. 

Parágrafo único - As relações de materiais excedentes e sucata, deverão ser entregues à Divisão Estadual de Material Execedente - DEMEX, impreterivelmente, até a data fixada no presente artigo. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.