DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para comparecimento a congresso de interêsse da categoria

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no VII Congresso dos Funcionários Públicos do Brasil, a realizar-se em Natal, Rio Grande do Norte, no período de 21 a 28 do mês em curso.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vantagens insitas no artigo anterior, deverão os interessados integrar-se na delegação paulista a ser organizada por iniciativa da Associação dos Professôres do Ensino Secundário e Normal Oficial do Estado de São Paulo (APESNOESP) e atender à preceituação do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.