ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Mocóca para que essa Municipalidade obedecendo os requisitos legais de efetuação das despesas públicas proceda à construção de uma quadra de esportes em terreno de propriedade do Estado, anexo ao Ginásio Industrial Francisco Garcia de Figueiredo arcando a referida Secretaria com a importância de até Cr$ 15.000.00 (quinze mil cruzeiros, para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo antenor, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3. - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.