DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a instalação, na cidade de Pôrto Ferreira, do Museu Histórico e Pedagógico Lourenço Filho

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO DE PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado, através da Indicação n. 410, aprovada em sessão de 10 de agôsto de 1970, propõe a êste Poder a instalação, em Porto Ferreira, do Museu Histórico e Pedagógico, dedicado especialmente ao culto da memòria do professor Lourenço Filho, ilusttre filho da cidade recentemente falecido;
Considerando que a Indicação está em perfeita consonância com a orientação dêste Poder, empenhado em difundir no Estado, através da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, os museus históricos e pedagógicos, centros de agenciamento e preservação do documentário histórico municipal e de educação civica do povo.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, na cidade de Pôrto Ferreira, o Museu Histórico e Pedagógico Professor Lourenço Filho.
Artigo 2.º - O Museu a que se refere o artigo anterior será instalado em local oferecido ao Estado, para êsse fim, pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º - O Museu Histórico e Pedagógico Professor "Lourenço Filho" será administrativamente suboridnado ao Serviço de Museus Históricos e a êle se aplicam os dispositivos e regulamentos que disciplinam a organização e funcionamento dos museus históricos e pedagógicos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.