DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre a instalação, na cidade de Pôrto Ferreira, do
Museu Histórico e Pedagógico Lourenço Filho
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO DE PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Assembléia Legislativa do Estado,
através da Indicação n. 410, aprovada em
sessão de 10 de agôsto de 1970, propõe a êste
Poder a instalação, em Porto Ferreira, do Museu
Histórico e Pedagógico, dedicado especialmente ao culto
da memòria do professor Lourenço Filho, ilusttre filho da
cidade recentemente falecido;
Considerando que a Indicação está em perfeita
consonância com a orientação dêste Poder,
empenhado em difundir no Estado, através da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, os museus históricos e
pedagógicos, centros de agenciamento e preservação
do documentário histórico municipal e de
educação civica do povo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a instalar, na
cidade de Pôrto Ferreira, o Museu Histórico e
Pedagógico Professor Lourenço Filho.
Artigo 2.º - O Museu a que
se refere o artigo anterior será instalado em local oferecido ao
Estado, para êsse fim, pela Prefeitura Municipal.
Artigo 3.º - O Museu
Histórico e Pedagógico Professor "Lourenço Filho"
será administrativamente suboridnado ao Serviço de Museus
Históricos e a êle se aplicam os dispositivos e
regulamentos que disciplinam a organização e
funcionamento dos museus históricos e pedagógicos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.