DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Facuidade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 911.093,00 (novecentos e onze mil e noventa e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) Cr$ 689.093,00 - Provenientes do decreto de 6 de julho de 1970
b) Cr$ 222.000,00 - Provenientes do excesso de
arrecadação no corrente exercício, da referida
Faculdade, nos têrmos do artigo 43, § 1.º item II, da
Lei Federal n. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo antenor fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Suprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 die agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.