DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre a doação de veículo usado ao Lar Francisco Franco-Casa da Menina, de Rancharia
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido do
processo GG-102-70, a doação ao Lar Francisco Franco-Casa
da Menina, de Rancharia, de um veículo usado Chevrolet, ano
1954, n. do motor 261.523.T.54V, certificado 837.580, P.I.539, chapa n.
83,35.08, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura -
Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, e declarado excedente
pelo DEMEX, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual do
Trânsito, expedira o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.