DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessário à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias a execução do novo traçado ferroviário da linha férrea Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e percentencentes ou que constam pertencer a Jorge da Silva.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terrenos estendem-se do km 64,583.80 ao km 65,003 Faixa A e Faixa B localiza-se do lado direito, na divisa que cruza o eixo da locação no km 65,166.50, abrangendo a área total de 15.594 metros qua- drados, sendo: Faixa A - 15.538 metros quadrados e Faixa B - 56,00 metros quadrados, com o comprimento de 419,20 metros, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A de formato irregular, compreendida entre as cêrcas de divisas do km 64,583.80 e km 65,003, que cruzan oblíquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: da cêrca de divisa do km 64,583.80 ao km 64,880, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo; do km 64,880 até a cerca de divisa do km 65,003, 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da locação. Faixa B - de formato triangular, situada do lado direito da divisa que cruza o eixo da locação no km 65 166,50, tendo a base de 14,00 metros no limite da faixa necessária à variante, que dista do eixo 20,00 metros e a altura de 8,00 metros, perpendicular ao eixo da locação no km 65,148. Confronta tôda a área exproprianda: Faixa A - na divisa do km 64,583.80, com Maria Aparecida da Silva; na divisa do km 65,003 através de uma estrada, com Genésio Gabriel Armelini; de ambos os lados da Variante, com o próprio Jorge da Silva. Faixa B - na divisa do km 65,166.50 com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; para o lado de Mato Sêco com Izidoro Zani; do lado direito da locação com o próprio Jorge da Silva.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro. em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Resonsável pelo S.N.A.