DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paróquia do Senhor Bom Jesus, de Conchas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-1611-70, a doação à Paróquia do Senhor Bom Jesus, de Conchas, de um veículo usado Camioneta Ford, ano 1951, motor Fl. RISBX-187120 PI-86, pertencente à Secretaria da Agricultura-CATI e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A