DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paróquia do Senhor Bom Jesus, de Conchas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°
do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-1611-70, a doação à
Paróquia do Senhor Bom Jesus, de Conchas, de um veículo
usado Camioneta Ford, ano 1951, motor Fl. RISBX-187120 PI-86,
pertencente à Secretaria da Agricultura-CATI e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A