DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. a função docente
que especifica e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o pa- recer
favorável da C.P.R.T.I.
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral a
Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei
n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Química (Disciplina de
Bioquímica), a ser exercida por D. Alice Miranda Teno (Parecer
CPRTI n. 389-70 e proc.40-70 - FFCLRP).
Artigo 2.º - o servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo
Pelo expediente da Seeretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A