DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessarios a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção de Guedes Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de Mogi Guaçu, necessária à execução do nôvo tragado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Ozório Pereira (Espólio).
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato Irregular estende-se do km 93.203.10 ao km 94.440.00 da locação, com larguras que variam de 25,00 metros a 80,00 metros, abrangendo a área total de 40.035 metros quadrados, com o comprimento de 603,10 metros, As diferentes larguras referidas são as seguintes: do km 93,203.10 ao km 93,366.20 - ao km 94,00 da locação primitiva, com um encurtamento de 663,80 d de 50,00 metros, sendo 25,00 metros, para cada lado do eixo da locação; do km 94,00 ao km 94,060, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado; do km 94,060 ao km 94,200, 70,00 metros, sendo 35,00 metros para cada lado; do km 94,200 ao km 94.360 80,00 metros, sendo 40,00 metros para cada lado; do km 94,360 até a cêrca de divisa do km 94,440, 70,00 metros, sendo 35,00 metros para cada lado do eixo do locação Confronta todo o imóvel expropriando na divisa do km 93,203.10 com Francisco Arruda; de ambos os lados com o próprio Ozório Pereira (Espólio).
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1966 d declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de ou butubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno eventuais benfeitorias nele contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na seção de Guedes-Mato Seco (pertencente ou que consta pertencer a Ozório Pereira (Espólio)

Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos.................. com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1966, é declarada a urgência ...............................................................
Leia-se: Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a urgência ...............................................................