DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado (Universidade de São Paulo), um crédito especial de Cr$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da implantação do 3.º e 4.º anos do Curso Experimental de Medicina.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere no artigo anterior, observação segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:

Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa, para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5 de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.