DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de
março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o
disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei de 6 de março de
1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado (Universidade de São
Paulo), um crédito especial de Cr$ 237.000,00 (duzentos e trinta
e sete mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da
implantação do 3.º e 4.º anos do Curso
Experimental de Medicina.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o
Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito
especial a que se refere no artigo anterior, observação
segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada
por subelementos (Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e
a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa, para o
corrente exercício, de que trata o Decreto n.º 52.348, de 5
de janeiro de 1970, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.