Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970

Altera a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, das diversas Secretarias, na seguinte conformidade;

 

 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970.
Maria Angélica, Galinzzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação

 

No artigo 1.º -
Leia-se como segue e não como constou.