DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro na
seção de Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contida, situada no Município e
Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do nôvo traçado Ferroviário
da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Izabel Teruel Dias e outros
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno constituíndo
imóvel distinto, estende-se do km 66,546.20 ao km 61,127.50 da
locação, abrangendo a área de 23.372 metros
quadrados, com o comprimento de 581,30 metros, descrevendo-se a faixa
como segue:- de formato irregular que se inicia na divisa do km
66,546.20, oblíqua em relação ao eixo da
locação e vai até a divisa do km 67,127.50
também oblíqua em relação ao eixo, sendo a
largura da faixa igual a 40,00 metros, com 20,00 metros para cada lado
do eixo da locação. Confronta tôda a área
exproprianda na cêrca de divisa que cruza o eixo da Variante no
km 66,546.20 com Luiz Passarelli Neto; entre os km 66,546.20 e km
67,127.50 de ambos os lados do eixo da locação com a
própria Izabel Teruel Dias e Outros; na cêrca de divisa do
km 67,127.50 com a Vila Dias.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.