DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Declara de utilidade pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida, situada no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do nôvo traçado Ferroviário da linha tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Izabel Teruel Dias e outros
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno constituíndo imóvel distinto, estende-se do km 66,546.20 ao km 61,127.50 da locação, abrangendo a área de 23.372 metros quadrados, com o comprimento de 581,30 metros, descrevendo-se a faixa como segue:- de formato irregular que se inicia na divisa do km 66,546.20, oblíqua em relação ao eixo da locação e vai até a divisa do km 67,127.50 também oblíqua em relação ao eixo, sendo a largura da faixa igual a 40,00 metros, com 20,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta tôda a área exproprianda na cêrca de divisa que cruza o eixo da Variante no km 66,546.20 com Luiz Passarelli Neto; entre os km 66,546.20 e km 67,127.50 de ambos os lados do eixo da locação com a própria Izabel Teruel Dias e Outros; na cêrca de divisa do km 67,127.50 com a Vila Dias.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20.a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1.880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 28 de agôsto de 1.970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.