DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
1.º do Decreto-Lei de 6 de março de 1970, fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento,
um crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros
novos), destinado a atender despesas com levantamento de dados
estatísticos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-Lei de 6 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelementos (Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins. Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.