DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - 1 veículo;
Grupo S1 - 10 veículos;
Grupo S2 - 70 veículos;
Grupo S3 - 28 veículos;
Grupo S4 - 19 veículos.

Parágrafo único - A classificação em grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implicam na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, serão utilizados para 'renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, o processamento da aquisições de veículos e os demais princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n.os 51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 de setembro de 1968 52.350, de 5 de janeiro de 1970, e no Decreto-lei n.º 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação perinente.
Artigo 5.º - Especificamente, para a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado. da Secretaria da Promoção Social fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028 de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 12-MA

Senador Governador,

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência os Projetos de Decretos, anexos, que fixam o número de veículos da frota da Coordenadoria do Desenvolvimento Social, da Administração Superior da Secretaria e da Sede e da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social.
2. Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visum a oferecer instrumento adequado ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizadas para a renovação da frota, a fim de se obter progressiva e continua substituição de veículos.
4. Alcançado o total de veículos previsto para a frota, não será mais possível aumentá-lo arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentárias. Com esta fixação, evitar-se-á a expansão indiscriminada das frotas. Por outro lado programas de renovação sistemática permitirão que as frotas sempre estejam em condições de bom funcionamento
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa