DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, e
dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Sociais do Estado da Secretaria da
Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B - 1 veículo;
Grupo S1 - 10 veículos;
Grupo S2 - 70 veículos;
Grupo S3 - 28 veículos;
Grupo S4 - 19 veículos.
Parágrafo único -
A classificação em grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste Decreto, não implicam na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da
Promoção Social, serão utilizados para
'renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de
Transportes Internos Motorizados, o processamento da
aquisições de veículos e os demais
princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos
n.os 51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 de setembro de 1968
52.350, de 5 de janeiro de 1970, e no Decreto-lei n.º 208, de 25
de março de 1970, atendida ainda a Legislação
perinente.
Artigo 5.º - Especificamente, para a Coordenadoria dos
Estabelecimentos Sociais do Estado. da Secretaria da
Promoção Social fica revogada a aplicação
do Decreto n.º 49.028 de 1.º de dezembro de 1967, que
dispõe sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Carlos Rene Egg, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 12-MA
Senador Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência os Projetos de Decretos, anexos, que fixam o
número de veículos da frota da Coordenadoria do
Desenvolvimento Social, da Administração Superior da
Secretaria e da Sede e da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do
Estado, da Secretaria da Promoção Social.
2. Os Projetos foram elaborados em obediência ao disposto no
Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visum a oferecer
instrumento adequado ao contrôle da aquisição e
administração de veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das dotações
serão utilizadas para a renovação da frota, a fim
de se obter progressiva e continua substituição de
veículos.
4. Alcançado o total de veículos previsto para a frota,
não será mais possível aumentá-lo
arbitrariamente, uma vez que os números fixados correspondem
às necessidades globais das Unidades
Orçamentárias. Com esta fixação,
evitar-se-á a expansão indiscriminada das frotas. Por
outro lado programas de renovação sistemática
permitirão que as frotas sempre estejam em
condições de bom funcionamento
Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa