DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre a aplicação da RDIDP à função docente que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de
4.12.64, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente da Cadeira de
Materiais Dentários, a ser exercida pelo sr. Laert Elzio de
Barros (Processo CEE. n.95/67 - ap. FOA. n.º 727/70 - Parecer
CPRTI n.º 702/70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior permenece no RDIDO em caráter definitivo.
Artigo 3.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secrerário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responspavel pelo S.N.A.