DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação da RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n.º 8.474, de 4.12.64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Odontologia de Araçatuba:
Professor Assistente da Cadeira de Materiais Dentários, a ser exercida pelo sr. Laert Elzio de Barros (Processo CEE. n.95/67 - ap. FOA. n.º 727/70 - Parecer CPRTI n.º 702/70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior permenece no RDIDO em caráter definitivo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU  SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secrerário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responspavel pelo S.N.A.