DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções e instituições assistênciais que especifica

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxilios e subvenções no montante de Cr$ 1.409.377,72 (um milhão, quatrocentos e nove mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e setenta e dois centavos), às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-01 -05 - Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, substituto
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.