DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções e
instituições assistênciais que especifica
CANTIDIANO
GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam concedidos auxilios e subvenções no montante de Cr$
1.409.377,72 (um milhão, quatrocentos e nove mil, trezentos e
setenta e sete cruzeiros e setenta e dois centavos), às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá à conta do Código 07-01 -05 - Casa Civil -
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Ruy Nogueira Martins, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, substituto
Publicado na Casa Civil, a 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.