DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Caiabú

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG-939-70, a doação a Prefeitura Municipal de Caiabú, de um veículo usado, Jeep Willys, ano 1965, motor n.º B-5-235.368, certificado n.º 827.988, pertencente ao Instituto Biológico (Capital), e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Jose Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N.A.